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CADASTRO AMBIENTAL RURAL 2020 - 2021

Necessário para o uso e venda de propriedades rurais.

O CAR (CADASTRO AMBIENTAL RURAL) é um cadastro eletrônico rural, obrigatório para todas as propriedades e posses rurais do país. As informações contidas nesse cadastro são declaratórias e de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará a cargo do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente e a adequação ambiental de propriedades. Possibilitará um maior controle sobre o cumprimento da lei ambiental, e auxiliará no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

 

Caso o produtor rural comprove a regularidade da propriedade com a inscrição e aprovação do CAR, facilita -  rá a vida do produtor rural que pretende obter licenças ambientais para a sua propriedade, como por exemplo obter reservas legais no interior de suas propriedades para obter um equilíbrio ecológico na natureza e estar de acordo com o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.

Nosso escritório é especializado nesse serviço e conta com a ajuda de profissionais qualificados para prestar o melhor atendimento a esse tipo de serviço.

  

Quando se trata dos nossos serviços, você pode contar conosco para cuidar de cada uma das suas necessidades.

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