
CERTIFICADO DE CADASTRO DO IMÓVEL RURAL 2020 - 2021
Necessário para o uso e venda de propriedades rurais.
O CCIR (CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL) é um documento emitido pelo INCRA e constitui-se prova do cadastro de imóvel rural dos proprietários de terras, sendo indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.
O documento é essencial para que o produtor rural possa explorar a terra para fins econômicos como por exemplo para o meio agrícola ou para o agronegócio, caso o proprietário faça alguma alteração nas terras, ele tem que ser descrito e atualizado no CCIR do mesmo período em que ocorreu a alteração, caso contrário as informações constadas no documento serão consideradas como falsas e assim, o documento pode se encontrar irregular e o proprietário não poderá exercer a venda ou o manuseio do terreno para as suas práticas habituais econômicas na propriedade rural, além de ter que pagar taxas adicionais e multas.
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